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Presidente:

 

Mahamudo Amurane

 

2010 - present

2010 - present

CONSELHO MUNICIPAL

 

No âmbito do processo democrático em curso no País e com a realização das quartas eleições autárquicas ao nível do país, havidas em 01 de Dezembro de 2013, cujos órgãos autárquicos foi instalados a 07 de Fevereiro de 2014 na Cidade de Nampula o Presidente do Conselho Municipal e Conselho Municipal, ao abrigo dos artigos 38, 54 e n.º 1 do 61, todos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro (Lei 2/97). O Conselho Municipal da Cidade de Nampula, como pessoa colectiva pública goza de autonomias administrativa, financeira e patrimonial.

 

No âmbito da autonomia administrativa, o nº1 do artigo 18, da Lei 2/97, consagra o direito das autarquias locais disporem de Quadro de Pessoal próprio, concebido e dotado para satisfazer as respectivas necessidades de carácter permanente. Este Quadro de Pessoal próprio da autarquia é aprovado pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea h) do nº3 do artigo 45, da Lei 2/97, sendo ainda o acto de aprovação do Quadro de Pessoal sujeito à ratificação tutelar, nos termos da alínea d) do nº2 do artigo 6 da Lei 7/97, de 31 de Maio (Lei 7/97).

 

O Conselho Municipal da Cidade de Nampula e os seus Serviços prosseguem, no espírito e no respeito à lei, fins de interesse da população do Município, visando a melhoria das suas condições gerais de vida, justiça social, educação, saúde e de lazer. Tendo em conta e respeitando o ordenamento jurídico nacional e seus princípios de organização administrativa, o Conselho Municipal da Cidade de Nampula observará na prossecução das suas atribuições e objectivos, os seguintes princípios organizativos:

 

a) Abertura da administração à participação dos munícipes, para que, de forma permanente, sejam consultados e informados sobre assuntos importantes da vida do Município. Esta abertura inclui o incentivo ao associativismo comunitário e outras formas de organização que possam estimular ou facilitar a comunicação e o diálogo entre o público e os organismos do Conselho Municipal.

 

b) Aperfeiçoar continuamente os sistemas de planeamento, para que a aplicação dos recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis sejam melhor utilizados para prossecução do interesse público;

 

c) Aperfeiçoar a coordenação inter-Serviços, tendo em vista a necessidade da redução dos circuitos burocráticos, de modo a que as decisões dos órgãos municipais sejam tomadas e executadas em tempo útil.

 

d) Respeito rigoroso pela cadeia hierárquica montada, fazendo com que na preparação das decisões participem os titulares dos cargos de liderança das áreas envolvidas, sempre com referência à celeridade e eficiência.

 

O Conselho Municipal, como órgão executivo colegial responde perante a Assembleia Municipal  dirigido por um Presidente. Este órgão executivo colegial é constituído pelo Presidente eleito e por Vereadores, por ele escolhidos e nomeados, nos termos do artigo 49 da Lei 2/97. Nesta interacção institucional, o Conselho Municipal planeia e a Assembleia Municipal aprova; o Conselho Municipal executa e a Assembleia fiscaliza; o Conselho Municipal apresenta contas periódicas do seu desempenho e a Assembleia avalia os resultados e seus impactos socio-económico e políticos.

 

 Estrutura orgânica:

 

Gabinete do Presidente

Secretariado Executivo;

Secretaria Particular;

Serviço de Inspecção Municipal;

Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa

Gabinete de Estudos e Assessoria Municipal.

 

Pelouro Institucional, Desenvolvimento e de Cooperação

Departamento de Administração e Recursos Humanos

Serviço Municipal de Gestão de Pessoal;

Serviço Municipal de Salário;

Unidade de Previdência social;

Serviço de Recrutamento e Selecção;

Unidade de Formação.

Secretaria Geral Municipal

 

Posto Administrativo Municipal

Unidade de Gestão de Expediente e Arquivo;

Unidade Administrativa Municipal.

 

Departamento de Relações Públicas

Serviço Municipal de Relações Públicas;

Serviço Municipal de Protocolo;

 

Departamento de Comunicação e Imagem

Serviço Municipal de Comunicação, Imagem e Imprensa.

 

Pelouro das Finanças, Planificação e Património

Departamento de Finanças e Património

Serviço Municipal de Contabilidade;

Serviço Municipal de Receitas;

 Serviço Municipal de Despesas;

Serviço Municipal de Tesouraria;

Serviço Municipal do Património;

Unidade Gestora Executora das Aquisições

 

Departamento de Planificação

Serviço Municipal de Planificação e Estatística

Unidade de Promoção de Projectos, Planificação e Estatística

 

 

Pelouro de Infra-estruturas, Urbanização e Meio Ambiente

Departamento de Urbanização e Gestão de Terra

Serviço Municipal de Urbanização;

Unidade de Urbanismo e Cadastro

Unidade de Endereçamento e Toponímia

Serviço Municipal de Concessão e Controlo de Uso de Terra;

Unidade de Controlo de Uso de Terra, Análise de Projectos e Licenciamento

 

Departamento de Urbanização e Gestão de Terra

Serviço Municipal de Urbanização;

Unidade de Urbanismo e Cadastro

Unidade de Endereçamento e Toponímia

Serviço Municipal de Concessão e Controlo de Uso de Terra;

Unidade de Controlo de Uso de Terra, Análise de Projectos e Licenciamento

 Departamento de Meio Ambiente, Agua e Energia

Serviço Municipal de Gestão de Agua e Energia

Serviço Municipal de Gestão Ambiental

           

Pelouro de Manutenção, Obras e Saneamento

Departamento de Manutenção, Obras e Saneamento

Serviço Municipal de Estradas e Pontes

Serviço Municipal de Obras

Serviço Municipal de Saneamento

 

Pelouro de Promoção Económica, Gestão de Mercados e Feiras

Departamento de Promoção Económica

Serviço Municipal dos Sectores Económicos

Unidade do Comércio, da Indústria e do Turismo

 

Departamento de Zonas Verdes

Serviços Agrários

Unidade de Viveiro Municipal

Serviços Veterinários

Unidade de Produção e Sanidade Animal

 

Departamento de Mercados e Feiras

Serviço Municipal de Organização de Mercados e Feiras

Unidade de Controlo e Cobranças

 

Pelouro de Salubridade, Higiene e Gestão Funerária

Departamento de Salubridade e Higiene

Serviço Municipal de Higiene, Salubridade e Estética

Unidade de Jardinagem e Arborização.

Unidade de Limpeza.

Serviço de Oficinas Gerais e Equipamento;

Serviço Municipal Funerário e Cemitérios;

Unidade de Gestão Funerária e Cemitérios

 

Pelouro Transportes, Comunicações e Trânsito

Departamento de Transportes, Comunicações e Trânsito

Serviço Municipal de Transportes

Unidade de Licenciamento e Fiscalização;

Serviço Municipal de Trânsito e Sinalização Rodoviária

Unidade de Tráfego e Sinalização;

 

Pelouro de Educação, Cultura, Juventude e Desporto

Departamento de Educação e Cultura.

Serviços de Educação Primaria;

Serviço Municipal da Cultura.

 

Departamento de Juventude e Desporto

Serviços Municipal de Juventude e Desporto

 

Pelouro de Saúde, Mulher e Acção Social

Departamento da Saúde

Serviço Municipal de Assistência Medica.

Serviço  Controlo de Doenças e Promoção da Saúde.

Departamento de Mulher e Acção Social

Serviços de atendimento a Mulher

Serviço de acção Social

 

Pelouro de Polícia e Fiscalização Municipal

 

Comando da Polícia Municipal

 

Departamento de Operações

Serviço Municipal de Operações

Unidade de Coordenação e Ligação com outras forças Unidade de Protecção – Pelotões Unidade de Patrulha

Unidade de Policias de Transito Municipal

Unidade Policial dos PAM

Serviço Municipal de Administração e logística Interna

Unidade de Gestão de Pessoal

 

Departamento de Fiscalização Municipal

Serviço Municipal de Fiscalização

Unidade de Educação cívica

            

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