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CIDADE

 

A Cidade de Nampula localiza-se geograficamente no Centro da Província com o mesmo nome, extende-se numa superfície territorial de 404 Km² e divide-se administrativamente em 06 Postos Administrativos Municipais com um total de 18 Bairros e uma população estimada em 477.900 habitantes, conforme o censo populacional de 2007. O território da cidade de Nampula está definido no Boletim da República nº 35, Iª Série, de 2 de Setembro de 1981, compreendendo Zonas Urbanizadas (ZU), Zonas Semi-Urbanizada (ZS), Zonas Não Urbanizadas (ZNU), e Zonas Agrícolas (ZA) nos termos do artigo 3 do presente Código.

 

As áreas das ZU e das ZS estão confinadas aos seguintes limites:

 

A Norte: Rio Monapo, que separa a cidade do Posto Administrativo de Rapale;

A Sul: Postos Administrativos de Namaita e Anchilo;

A Este: Posto Administrativo de Anchilo;

A Oeste: Postos Administrativos de Rapale e Namaita;

 

A área dos Aglomerados Urbanos Periféricos (AUP) é constituída pelo restante território da cidade não mencionado no número anterior.

 

A 19 de Dezembro de 1934, Nampula ascendeu a categoria de Vila, e a 22 de Agosto de 1956 foi elevada a categoria de Cidade, tendo sido aprovado o seu primeiro Código de Posturas em 19 de Novembro de 1959. Em 1990, foi aprovada uma CRM, onde se instituiu o sistema Democrático multipartidário, que mostrou e exigiu a necessidade de descentralizar e desconcentrar o poder do Estado face aos municípios, pretensão essa consumada com o reconhecimento de autonomia patrimonial, financeira e administrativa aos municípios. A promulgação da Lei nº 9/96, de 22 de Novembro, e o seu acolhimento na Constituição da República de Moçambique sob a epígrafe, ORGÃOS LOCAIS E O PODER LOCAL, na sua revisão de 1997, e ainda com a promulgação da lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, materializou-se a descentralização e consequente autonomização das Autarquias Locais em Moçambique.

 

Neste prisma, o Conselho Municipal ao abrigo do artigo 45 nº 3, da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, fez aprovar o segundo Código de Posturas no ano de 1999, que foi objecto de revisão em 2004. Em virtude do desenvolvimento social, económico e cultural, e ainda a falta de conhecimento do Código de Postura da Cidade pelos munícipes, houve a necessidade de acolher algumas realidades no presente Código com vista a satisfazer os interesses da colectividade, tendentes a realização de uma convivência urbana na base da ética, moral, harmonia e progressos social, cultural, político e económico.

 

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