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Horário para actividades culturais e entretenimento

  • Salvo casos devidamente autorizados e sob pena de multa de três salários mínimos, só poderão realizar-se espectáculos públicos, bailes, quermesses, festas ou rituais tradicionais nos termos do artigo anterior e nos seguintes dias da semana:

 

  • Às Sextas-feiras a partir das 22 horas, Sábados e dias que antecedem os feriados, até as 4 horas do dia seguinte;

 

  • Aos Domingos e feriados que não coincidam com sábado, até 22 horas.

 

Registo e licenciamento

  • As casas públicas ou privadas utilizadas para a prática de espetáculos, bailes e cines, deverão ser registadas e licenciadas pelo Conselho Municipal, após vistoria e mediante requerimento dos seus proprietários ou representantes legais, munidos de procuração.

 

  • Os estabelecimentos privados ou particulares para a prática de espetáculos e cines devem ser edificados em locais de normal aglomeração do público de modo a preservar-se o silêncio nos locais de residência.

 

  • De igual modo, os conjuntos musicais, teatrais e outros, que exercem actividades lucrativas, sediadas permanente ou temporariamente no Município de Nampula, deverão requerer o seu registo e licenciamento oficial.

 

  • São também obrigados ao registo e licenciamento os proprietários de aparelhagens musicais, cassetes ou discos que praticam o seu aluguer para espetáculos bailes e cines.

 

  • As contravenções aos números anteriores são sancionadas com a multa de dois salários mínimos, agravada pela remoção imediata do estabelecimento.

 

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