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Licenças de condução para motorizadas e bicicletas

 

As licenças de condução de motorizadas ou velocípedes a motor de cilindrada até 50cm3, assim como de bicicletas, serão concedidas e emitidas pelo Conselho Municipal em colaboração com a Polícia de Trânsito nos termos do regulamento do Código das Estradas vigente.

 

 (Requisitos)

  • As licenças de condução serão concedidas aos candidatos que, tendo frequentado uma formação num estabelecimento autorizado para o efeito e sejam aprovados em exame de condução e de sinalização e sobre o trânsito rodoviário

 

  • Os indivíduos com carta de condução de automóveis apenas serão submetidos às provas práticas de condução.

 

 (Capacidade)

1. Só poderão ser concedidas licenças de condução de velocípedes com motor aos indivíduos que tenham a idade mínima de 16 anos.

 

2. As crianças com idade inferior a 12 anos só poderão conduzir velocípedes sem motor em jardins ou parques públicos, estando para tal isentas da licença de condução.

 

 (Responsabilidade dos pais e tutores)

Os pais ou tutores das crianças com idade até 12 anos incorrem na multa de 200,00MT quando suas crianças forem encontradas a conduzirem velocípedes na via pública, fora dos lugares previstos no artigo precedente.

 

(Provas de condução)

As provas práticas e teóricas para obtenção de licença de condução previstas no artigo 100 estarão a cargo de pessoal qualificado a ser indicado pelo Presidente do Conselho Municipal, de entre os funcionários da instituição, agentes das Escolas de Condução e dos Serviços de Transporte e Trânsito.

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