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Licenças e cartão de vendedor ou proprietário

 

  • Nos mercados municipais e públicos e nas feiras apenas poderão exercer actividades os titulares de licença ou cartão de vendedor, emitidos nos termos do presente Código de Posturas.

 

  • Será cancelada a licença aos vendedores e/ou aos proprietários de barracas ou tendas que não observem o horário do respectivo mercado ou que comercializem produtos para os quais não possuem licença.

 

  • O cancelamento da licença não obsta a apreensão dos produtos nem a aplicação da multa no valor de três salários mínimos, agravada com a retirada do material descrito no presente artigo.

 

Licenciamento dos vendedores

 

 (Regra geral)

Para obtenção de licença ou cartão de vendedor, quer em lugar fixo quer ambulante, incluindo barracas ou tendas, qualquer interessado deverá:

 

  • Fazer o pedido em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, devendo especificar nele se a licença é de vendedor em lugar fixo ou é de vendedor ambulante, bem como o tipo de produtos ou artigos que pretende comercializar;

 

  • Possuir boletim de sanidade que o habilite o comércio de produtos alimentares;

 

  • Ter idade mínima em harmonia com a Lei Laboral.

 

(Princípio da anualidade da licença)

  • Compete ao Conselho Municipal de Nampula emitir e renovar a licença de vendedor para exercício da actividade em locais fixos ou com carácter ambulante, valendo exclusivamente o licenciamento para área do Município de Nampula e para um período de um ano, a contar da data da sua emissão ou renovação.

 

  • Na licença deverão constar os elementos identificativos necessários CMCN e do titular da licença (nome do titular, domicílio/endereço, Decreto que aprova o licenciamento de actividade económica conjugado com o capitulo de Código de Posturas, número da licença, local de actividade, período de validade e tipo de produtos a comercializar.

 

  • A renovação anual da licença deverá ser requerida 30 dias antes de caducar a respectiva validade.

 

  • O período de concessão da licença ou a sua renovação será deferido ou indeferido num prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da entrada do requerimento.

 

  • O prazo fixado no número anterior é interrompido pela notificação do requerente, começando a correr novo prazo a partir da data de recepção dos elementos pedidos.

 

  • A licença de vendedor é pessoal e intransmissível.

 

 (Taxas)

  • Além dos custos da licença anual, os vendedores pagarão semestral, mensal, ou diariamente, uma taxa de exploração pelo aluguer de bancas nos recintos cobertos dos mercados e pela concessão do espaço nos recintos ao ar livre para montagem de barracas e tendas, caravanas, reboques ou outros veículos destinados à venda ambulatória

 

  • As taxas a que se refere o número anterior serão calculadas com base na área da banca alugada ou do espaço ocupado pelo vendedor, e não o ilibam de qualquer obrigação fiscal que venha a ter lugar no quadro do código tributário em vigor.

 

 

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